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terça-feira, 25 de junho de 2013

Corrupção como crime hediondo, o que você acha? - REPORTAGEM ESTADÃO


Advogados criticam taxar corrupção de crime hediondo

FAUSTO MACEDO - Agência Estado
A sugestão da presidente Dilma Rousseff para classificar o crime de corrupção em hediondo foi criticada, e até ironizada, por criminalistas, mas delegados da Polícia Federal elogiaram a iniciativa. "A lei penal não inibe a prática de qualquer crime, especialmente o de corrupção", avalia o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, "Acabar com a corrupção, ou reduzi-la, depende sim de mudança ética. Depende da classe política e da própria sociedade tomarem resolução no sentido de respeitar a coisa pública e não procurar tirar vantagens pessoais. Trata-se de medida demagógica, sem nenhum alcance prático."
"A qualificação do crime de corrupção dolosa como crime hediondo é medida salutar à proteção da probidade administrativa e da efetividade dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição", afirma o delegado Milton Fornazari Junior, da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros (Delefin) da PF, mestre e doutorando em Direito Penal (PUC/SP). "Por meio da corrupção muito dinheiro é desviado da educação, especialmente em licitações fraudulentas. Muitos agonizam e morrem em hospitais, de onde verbas públicas são frequentemente subtraídas."
Para Fornazari, "aquele que corrompe o servidor público, juntamente com ele, contribui para a má educação e mata brasileiros em escala de genocídio".
Crimes hediondos estão previstos na Lei 8072/90. São enquadrados na legislação mais severa estupradores, traficantes, assassinos e torturadores. Para esses a progressão de regime - fechado em semi-aberto - se dá mais demoradamente. A corrupção é punida com pena de 2 anos a 12 anos, mas em geral o acusado recebe a mínima e não vai para a prisão.
O promotor de Justiça Arthur Lemos Junior, que combate corrupção e cartéis prega que "a Justiça criminal precisa ser mais efetiva, o que inclusive evita a existência de corruptores". "Que o corrupto seja punido com rigor, com pena privativa de liberdade correspondente a crime cometido com violência, em razão dos danos e repercussões altamente negativas derivadas dos atos de corrupção."
Lemos Junior faz uma ressalva. "O rótulo de crime hediondo é desnecessário, especialmente por equiparar todos os delitos ao mesmo patamar de gravidade e impedir a individualização da pena pelo juiz do caso. Equivale a manejar o Direito Penal como marketing. A privação de liberdade para o crime de corrupção passiva precisa ser efetiva, sem que seja possível a rápida progressão de regime."
O promotor defende a aprovação do projeto de lei que trata da Extinção de Domínio, muito debatido na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). "Notadamente para atingir, no âmbito cível, o enriquecimento sem causa de funcionários públicos, o que já acontece na Itália, nos EUA, Colômbia".
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, entende que "o que importa é a incidência das normas". "Não será a denominação crime hediondo que vai reduzir a corrupção. Estamos precisando de observância à ordem jurídica. Não basta o aspecto formal. A realidade é mais importante do que a forma."

FONTE: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,advogados-criticam-taxar-corrupcao-de-crime-hediondo,1046696,0.htm

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